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Impostos em mercados
de previsão no Brasil

Não existe regra tributária específica para mercados de previsão no Brasil. Dependendo de como a Receita Federal classificar seus ganhos (instrumentos financeiros, apostas ou atividade econômica) o tratamento fiscal pode variar consideravelmente. Este guia apresenta os cenários possíveis, exemplos de cálculo e o que os usuários do Polymarket precisam saber antes de declarar.

Três classificações possíveis


Cenário A: Renda variável
15–22,5%

Contratos classificados como derivativos financeiros ou criptoativos → ganho de capital tributado com alíquota de 15% a 22,5% conforme o volume mensal de alienações. Cenário mais provável.

Cenário B: Isenção
0%?

Contratos classificados como prêmios de apostas de operador estrangeiro sem autorização → potencialmente isento se seguir doutrina de jogos de azar. Mais favorável mas mais incerto.

Cenário C: Atividade habitual
Tabela IR

Atividade frequente e habitual → rendimento de atividade econômica tributado pela tabela progressiva do IRPF. Risco para traders muito ativos.

Exemplo — Cenário criptoativos (mais provável)


Exemplo: R$10.000 de ganho líquido no Polymarket (alienações até R$5M/mês)
Ganho bruto líquido no exercício R$10.000
IRPF: Ganho de capital em criptoativos (15%) R$1.500
Líquido retido R$8.500

Ferramentas recomendadas: Koinly (koinly.io) e CoinTracking (cointracking.info) suportam transações na rede Polygon/USDC e geram relatórios compatíveis com as obrigações acessórias brasileiras (IN RFB 1.888/2019). O GCAP (programa da Receita) é usado para calcular e pagar o DARF mensal sobre ganhos de capital.

O que declarar além do imposto


DIRPF anual

Declare criptoativos na ficha "Bens e Direitos" com código 89 (demais criptoativos). Informe o saldo em 31/12 pelo custo de aquisição (não pelo valor de mercado).

DARF mensal

Se houver ganho de capital no mês, o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Código de receita 4600 para ganho de capital em criptoativos.

IN RFB 1.888/2019

Exchanges no exterior com volume acima de R$30.000/mês devem ser informadas. Obrigação se você usa exchanges internacionais como Coinbase ou Binance para USDC.

Conta no exterior

USDC mantido em carteira própria (MetaMask, etc.) pode ser considerado ativo no exterior a ser informado na DIRPF se superar R$140.000 (equivalente).