Impostos em mercados
de previsão no Brasil
Não existe regra tributária específica para mercados de previsão no Brasil. Dependendo de como a Receita Federal classificar seus ganhos (instrumentos financeiros, apostas ou atividade econômica) o tratamento fiscal pode variar consideravelmente. Este guia apresenta os cenários possíveis, exemplos de cálculo e o que os usuários do Polymarket precisam saber antes de declarar.
Três classificações possíveis
Contratos classificados como derivativos financeiros ou criptoativos → ganho de capital tributado com alíquota de 15% a 22,5% conforme o volume mensal de alienações. Cenário mais provável.
Contratos classificados como prêmios de apostas de operador estrangeiro sem autorização → potencialmente isento se seguir doutrina de jogos de azar. Mais favorável mas mais incerto.
Atividade frequente e habitual → rendimento de atividade econômica tributado pela tabela progressiva do IRPF. Risco para traders muito ativos.
Exemplo — Cenário criptoativos (mais provável)
Ferramentas recomendadas: Koinly (koinly.io) e CoinTracking (cointracking.info) suportam transações na rede Polygon/USDC e geram relatórios compatíveis com as obrigações acessórias brasileiras (IN RFB 1.888/2019). O GCAP (programa da Receita) é usado para calcular e pagar o DARF mensal sobre ganhos de capital.
O que declarar além do imposto
Declare criptoativos na ficha "Bens e Direitos" com código 89 (demais criptoativos). Informe o saldo em 31/12 pelo custo de aquisição (não pelo valor de mercado).
Se houver ganho de capital no mês, o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Código de receita 4600 para ganho de capital em criptoativos.
Exchanges no exterior com volume acima de R$30.000/mês devem ser informadas. Obrigação se você usa exchanges internacionais como Coinbase ou Binance para USDC.
USDC mantido em carteira própria (MetaMask, etc.) pode ser considerado ativo no exterior a ser informado na DIRPF se superar R$140.000 (equivalente).
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